FGTS
O trabalhador com câncer, na fase sintomática ou que tenha dependente portador da doença e que esteja contratado sob o regime da CLT, poderá fazer o saque do FGTS.
O valor concedido será equivalente ao saldo de todas as contas de direito do trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho, podendo ser retirado quantas vezes for necessário, no caso de motivo de incapacidade devido ao câncer ou persistência dos sintomas da doença.
Além disso, a pessoa com câncer, que necessite de afastamento por mais de 15 dias do trabalho, terá direito ao benefício concedido pelo INSS e a pessoa incapacitada permanentemente para o trabalho será assegurada enquanto permanecer nessa condição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pacientes com câncer que apresentem incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo e estão impossibilitados de exercer suas atividades, além de possuírem renda por pessoa do grupo familiar inferior ou igual a ¼ do salário mínimo, têm direito à contribuição de um salário mínimo por mês.