Isenção de Imposto de Renda
Os pacientes oncológicos estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão.
PIS/PASEP
De acordo com a Lei nº 8.922, de 1994, é permitido que a pessoa com câncer ou dependente com a doença possa movimentar sua conta. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias constando o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Além disso, deve ser apresentada a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão ou a inscrição PIS/Pasep.
O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
A solicitação do PIS deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP deve ser solicitado no Banco do Brasil.