Cirurgia de reconstrução mamária
As mulheres com câncer que foram submetidas a cirurgia de retirada de parte ou total da mama têm direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados., quando devidamente recomendada pelo médico responsável.
Prioridade em Processos jurídicos e administrativos
Paciente com câncer possuem prioridade na ordem de tramitação em processos judiciais e administrativos, ou seja, em processo trabalhista, cível, pedido de aposentadoria junto ao INSS, por exemplo.
Além disso, é garantido o atendimento preferencial nos serviços públicos, tanto em órgãos públicos quanto privados em serviços prestados à população, sempre respeitando a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais.