Finalizando a série “Direitos do Paciente com Câncer”, que tem como objetivo conscientizar os pacientes com a doença sobre os seus diversos direitos legais, compartilhamos informações relevantes sobre Previdência Privada e Quitação de Financiamento de Imóvel.
Confira abaixo:
 

Previdência Privada

A pessoa diagnosticada com câncer, e/ou cuja consequência do tratamento tenha sido acometida com invalidez total ou parcial, poderá se beneficiar da indenização, bem como os familiares no caso da morte do paciente.
Para isso, o contrato, em regra, deverá estar assinado antes do diagnóstico da doença, ou da causa que determinou a invalidez total ou parcial da pessoa, assim como, evidentemente, no caso da morte do segurado.

Quitação de Financiamento de Imóvel

Pacientes com invalidez total ou permanente, causada por doença ou acidente, tem o direito de quitar o financiamento de imóvel, caso exista essa cláusula no contrato. É essencial que a pessoa esteja inapta para trabalhar e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

No caso de invalidez, o seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A instituição que realizou o financiamento deve enviar os documentos necessários à seguradora responsável.

Mais informações podem ser obtidas nos sites do Ministério da Saúde, INCA, A.C. Camargo e Oncoguia.
Publicado em: 27 de março de 2023
Compartilhar:

VEJA TAMBÉM