Buscando conscientizar os pacientes oncológicos em relação aos seus diversos direitos legais, compartilhamos, hoje, mais dois Direitos do Paciente com Câncer, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o Tratamento fora de domicílio. 
 

IPI

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mediante apresentação de laudo médico, na compra de um veículo, porém, devem ser veículos fabricados no Brasil.

Além disso, devem apresentar alguma deficiência que o impeça de dirigir veículo comum, solicitando, assim, isenção do IPI na compra de um veículo adaptado. Caso o paciente estiver impossibilitado de dirigir ele poderá solicitar a isenção em nome de um representante.

Também pode ser pedida isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do Estado que o paciente reside e a isenção do ICMS, um imposto Estadual referente à circulação de mercadorias, bens e serviços, também cobrado para venda de automóveis.

Tratamento fora de domicílio

O paciente com câncer pode realizar o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme o tratamento necessário registrado em prontuário único.

A Lei garante o acesso de pacientes em município ou até Estado diferente do seu, caso seja necessário (quando não existe disponibilidade em seu domicílio). O TFD possibilita garantir a ajuda de custo do transporte, hospedagem e alimentação do paciente durante o tratamento fora de seu domicílio. A ajuda de custo se estenderá a um acompanhante, caso seja necessário.

Mais informações podem ser obtidas nos sites do Ministério da Saúde, INCA, A.C. Camargo e Oncoguia.
Publicado em: 15 de março de 2023
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