O paciente de câncer com algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir, com isenção de impostos, veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Saiba como garantir esse direito, em http://goo.gl/QWfmKC (Fonte: Oncoguia)

Publicado em: 20 de junho de 2017
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