Salientamos aos pacientes PCDs sobre a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Nela consta uma parte específica do direito à saúde, que assegura atenção integral à saúde dos PCDs em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário, além de outros benefícios.
Por isso, ressaltamos para que os pacientes PCDs estejam sempre atentos e busquem por seus direitos sempre que necessário.
Publicado em: 22 de novembro de 2021
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