O câncer de mama é uma doença que atinge aspectos muito além do físico dos pacientes: autoestima, vida pessoal e vida profissional são algumas áreas afetadas pelo diagnóstico. E para as pessoas com deficiência (PCD), manter os exames de rotina para a prevenção e diagnóstico precoce em dia, pode ser um desafio ainda maior. 
A Lei nº13.362 de 23 de novembro de 2016, assegura o atendimento às mulheres com deficiência para exames de prevenção e diagnóstico do câncer de mama e do colo uterino em condições e equipamentos adequados.
Além disso, temos a Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também objetiva garantir que os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, ofereçam o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Uma sociedade mais justa e inclusiva também depende da efetiva aplicação da legislação, principalmente nos assuntos relacionados ao direito de acesso aos serviços saúde para todas as pessoas.
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Publicado em: 19 de outubro de 2021
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